Salário e impostos
Quem tem direito ao redutor do Imposto de Renda em 2026?
Desde janeiro de 2026, quem recebe salário CLT pode ter direito a um desconto extra no Imposto de Renda retido na fonte, além da tabela progressiva de sempre. Esse desconto não aparece separado no holerite: ele já vem embutido no valor final do IRRF, o que costuma gerar dúvida sobre por que o imposto ficou menor que o esperado. Este artigo explica quem tem direito ao redutor do Imposto de Renda em 2026, como o valor é calculado e mostra dois exemplos com salários diferentes.
O que é o redutor do Imposto de Renda de 2026
O redutor é um desconto adicional sobre o IRRF, criado pela Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, e em vigor desde 1º de janeiro de 2026. Ele é aplicado depois de o IRRF já ter sido apurado pela tabela progressiva tradicional, e usa como referência o rendimento bruto tributável do mês (o salário bruto, antes do desconto do INSS), não a base de cálculo já reduzida pelo INSS e pelos dependentes.
Na prática, ele funciona como uma segunda etapa do cálculo: primeiro a tabela do IRRF apura um valor de imposto, depois o redutor reduz (ou zera) esse valor conforme a faixa de rendimento bruto.
Quem tem direito ao redutor do Imposto de Renda em 2026
Tem direito ao redutor todo trabalhador com rendimento bruto tributável mensal de até R$ 7.350,00. A regra é dividida em três faixas:
- Até R$ 5.000,00: redução de até R$ 312,89, limitada ao valor do IRRF já apurado. Como a maioria dos salários nessa faixa gera um IRRF apurado menor que esse teto, o efeito prático costuma ser zerar o imposto.
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: redução decrescente, calculada por uma fórmula linear (seção abaixo). Quanto mais perto de R$ 7.350,00, menor o desconto.
- Acima de R$ 7.350,00: sem direito ao redutor. O IRRF final é o mesmo valor apurado pela tabela tradicional, sem redução extra.
A regra vale para o rendimento tributável de cada mês isoladamente, não para uma média anual. Um bônus ou uma comissão que empurre o salário bruto de um mês específico acima de R$ 7.350,00 reduz ou elimina o redutor só naquele mês, mesmo que o salário fixo fique abaixo desse valor no resto do ano.
Como o valor do redutor é calculado
Nas duas primeiras faixas, o cálculo usa valores fixos definidos pela lei. Na faixa intermediária, entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a fórmula é:
O resultado dessa fórmula nunca deixa o IRRF final negativo: se a redução calculada for maior que o IRRF já apurado pela tabela tradicional, o desconto final é zero, não vira um crédito para o trabalhador.
Passo a passo para saber quanto você economiza
- Calcule o INSS do mês pela tabela progressiva vigente em 2026.
- Calcule a base do IRRF: rendimento bruto menos o INSS, menos R$ 189,59 por dependente (ou o desconto simplificado de 25%, limitado a R$ 607,20, se for mais vantajoso).
- Aplique a tabela progressiva do IRRF sobre essa base para chegar no IRRF apurado.
- Verifique em qual das três faixas o rendimento bruto (não a base) se encaixa.
- Calcule a redução da faixa correspondente, limitada ao IRRF apurado.
- Subtraia a redução do IRRF apurado. O resultado é o IRRF final, o que realmente é descontado do salário.
Exemplo prático: dois salários diferentes
Um empregado CLT sem dependentes, com salário bruto de R$ 4.200,00, está na primeira faixa:
- INSS: R$ 4.200,00 está na faixa de 12%, parcela a deduzir de R$ 111,40. INSS = (4.200 × 0,12) − 111,40 = R$ 392,60.
- Base do IRRF: R$ 4.200,00 − R$ 392,60 = R$ 3.807,40, na faixa de 22,5%, parcela a deduzir de R$ 675,49. IRRF apurado = (3.807,40 × 0,225) − 675,49 = R$ 181,17.
- Redutor: rendimento bruto de R$ 4.200,00 está até R$ 5.000,00, então a redução pode chegar a R$ 312,89. Como R$ 181,17 é menor que esse teto, o IRRF final é zero.
Já um segundo empregado, também sem dependentes, com salário bruto de R$ 6.200,00, está na faixa intermediária:
- INSS: R$ 6.200,00 está na faixa de 14%, parcela a deduzir de R$ 198,49. INSS = (6.200 × 0,14) − 198,49 = R$ 669,51.
- Base do IRRF: R$ 6.200,00 − R$ 669,51 = R$ 5.530,49, acima de R$ 4.664,68, faixa de 27,5%, parcela a deduzir de R$ 908,73. IRRF apurado = (5.530,49 × 0,275) − 908,73 = R$ 612,15.
- Redutor: rendimento bruto de R$ 6.200,00 está entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. Redução = 978,62 − (0,133145 × 6.200) = R$ 153,12.
- IRRF final: R$ 612,15 − R$ 153,12 = R$ 459,03.
A diferença entre os dois casos mostra o efeito da faixa intermediária: o primeiro empregado fica sem IRRF nenhum, o segundo paga um imposto reduzido, mas não zerado. Para ver o salário líquido completo, com INSS e IRRF já descontados, o artigo sobre como calcular o salário líquido detalha o processo do início ao fim.
O redutor vale também para o 13º salário?
Sim. O redutor se aplica ao 13º salário, mas o cálculo é feito separadamente do salário mensal, comparando o rendimento bruto do 13º (isoladamente) com as mesmas três faixas.
O redutor muda o desconto do INSS?
Não. O redutor da Lei 15.270/2025 se aplica só ao IRRF. O desconto do INSS segue a tabela progressiva normal, sem nenhuma alteração.
O que conta como rendimento bruto tributável para o redutor?
Entram no rendimento bruto tributável o salário fixo, comissões, horas extras e adicionais habituais, como o noturno. Ficam de fora as verbas de natureza indenizatória, que não sofrem desconto de IRRF em nenhuma etapa: vale-transporte, por exemplo, não é rendimento tributável e não entra nessa conta. Em situações fora do salário mensal comum, como uma rescisão, vale checar separadamente o que é verba tributável e o que é indenizatória antes de aplicar a faixa do redutor.
Fazer essa conta na mão exige atenção a qual valor entra em cada etapa (rendimento bruto numa parte, base já líquida de INSS noutra). Para conferir o resultado com o seu salário e número de dependentes, sem repetir as contas manualmente, use a calculadora de salário líquido, que já aplica o redutor automaticamente quando ele se encaixa na sua faixa de rendimento.