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Demissão e rescisão

Quantos dias de aviso prévio você tem direito?

Equipe MeuSalárioCerto5 min de leitura

Uma demissão sem justa causa vem sempre acompanhada de um aviso prévio, mas poucas pessoas sabem que o número de dias cresce com o tempo de casa. Este artigo explica quantos dias de aviso prévio você tem direito, mostra a fórmula usada pela CLT e traz um exemplo de cálculo com anos de empresa diferentes.

O que é aviso prévio

Aviso prévio é o período de antecedência que uma das partes do contrato de trabalho precisa dar à outra antes de encerrar o vínculo sem justa causa. Ele existe pra dar tempo de a pessoa demitida se reorganizar (procurar outro emprego, por exemplo) ou, quando é o trabalhador quem pede demissão, pra o empregador se preparar pra substituição. Na prática mais comum, é o empregador quem dispensa o funcionário e precisa cumprir esse prazo, trabalhado ou pago à vista. Saber o número exato de dias importa porque ele entra direto no valor recebido na rescisão e também conta como tempo de contrato pra outras verbas.

Quantos dias de aviso prévio você tem direito

A regra geral, prevista na Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011, é de 30 dias de aviso prévio, mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até um teto de 90 dias. A fórmula é:

Dias de aviso prévio = 30 + (3 × anos completos de empresa), limitado a 90 dias

Isso significa que um trabalhador recém-contratado, com menos de um ano de empresa, tem direito aos 30 dias fixos. A partir do primeiro ano completo, o adicional de 3 dias entra na conta, até chegar ao teto de 90 dias, atingido aos 20 anos completos de casa.

  • Menos de 1 ano completo: 30 dias.
  • 5 anos completos: 30 + (3 × 5) = 45 dias.
  • 10 anos completos: 30 + (3 × 10) = 60 dias.
  • 20 anos completos ou mais: teto de 90 dias, mesmo que a conta resultasse em mais.

Aviso prévio trabalhado ou indenizado

Aviso prévio trabalhado é aquele em que o funcionário continua exercendo suas funções durante o período de aviso, com direito a uma redução de jornada (duas horas por dia ou sete dias corridos ao final do contrato, à escolha do trabalhador, conforme o art. 488 da CLT). Aviso prévio indenizado é quando o empregador dispensa o funcionário do cumprimento e paga o valor correspondente aos dias de uma vez, junto com as demais verbas da rescisão.

Essa distinção importa pro bolso: o aviso prévio indenizado tem natureza indenizatória, então não sofre desconto de INSS nem de IRRF, ao contrário do saldo de salário e de outras verbas salariais da rescisão. Na prática, a maioria das dispensas opta pelo aviso indenizado: o empregador prefere encerrar o vínculo de imediato e pagar o valor correspondente do que manter o funcionário trabalhando por mais um período com jornada reduzida.

O acréscimo proporcional de 3 dias por ano vale para a demissão sem justa causa por iniciativa do empregador. Quando é o trabalhador quem pede demissão, o entendimento mais comum aplica só os 30 dias fixos, sem o adicional; convenções coletivas da categoria podem prever regra diferente, então vale conferir a da sua categoria antes de fazer as contas.

Passo a passo para calcular seus dias de aviso prévio

  1. Confira a data de admissão e a data de desligamento no contrato ou na carteira de trabalho.
  2. Calcule quantos anos completos de empresa existem entre as duas datas, arredondando pra baixo: 4 anos e 11 meses contam como 4 anos completos, não 5.
  3. Multiplique esse número de anos por 3.
  4. Some 30 dias fixos ao resultado.
  5. Se o total passar de 90, use 90: esse é o teto legal.

Exemplo prático: dois tempos de casa diferentes

Um funcionário com salário bruto de R$ 3.000,00 e 7 anos completos de empresa, demitido sem justa causa, tem direito a:

  1. Dias de aviso prévio: 30 + (3 × 7) = 51 dias.
  2. Valor do aviso prévio indenizado, usando o mês comercial de 30 dias como referência: (3.000 ÷ 30) × 51 = R$ 5.100,00, sem desconto de INSS ou IRRF.

Já um funcionário com 25 anos completos de empresa está acima do teto:

  1. Dias de aviso prévio pela fórmula: 30 + (3 × 25) = 105 dias.
  2. Como 105 é maior que 90, o valor aplicado é o teto de 90 dias, não 105.

O aviso prévio conta como tempo de serviço para o FGTS e as férias?

Sim, tanto o aviso prévio trabalhado quanto o indenizado projetam o contrato de trabalho pra frente por aquele número de dias, contando pra fins de FGTS, 13º salário proporcional e férias proporcionais. É por isso que uma rescisão completa soma o aviso prévio às outras verbas antes de calcular a multa de 40% do FGTS.

Aviso prévio de 30 dias vale para qualquer tempo de casa?

Não. Os 30 dias fixos valem só pra quem tem menos de um ano completo de empresa. A partir do primeiro ano completo, o adicional de 3 dias por ano já se aplica, e o total sobe gradualmente até o teto de 90 dias.

Aviso prévio existe em demissão por justa causa?

Não. A demissão por justa causa (art. 482 da CLT) encerra o contrato de imediato, sem aviso prévio de nenhum tipo, porque a própria justa causa pressupõe uma falta grave do empregado que justifica o rompimento sem aviso. O aviso prévio, trabalhado ou indenizado, existe só nas dispensas sem justa causa e no pedido de demissão.

Somar os dias certos de aviso prévio é só uma parte da conta de uma rescisão: saldo de salário, 13º e férias proporcionais e a multa do FGTS entram no total final. Pra ver o número exato de dias a partir da sua data de admissão, use a calculadora de aviso prévio, ou simule a rescisão completa na calculadora de rescisão.

Conteúdo educativo, com base em regras e fontes oficiais vigentes. Não é orientação jurídica, contábil ou de investimento personalizada: para o seu caso específico, procure orientação profissional.

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