Calculadora de Rescisão 2026 (Sem Justa Causa)
Calcule o total líquido de uma rescisão sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, e multa do FGTS.
Como calculamos esse valor
Esta calculadora cobre o cenário mais comum: dispensa sem justa causa. A partir das datas de admissão e demissão, calculamos os dias trabalhados no mês (para o saldo de salário) e os meses trabalhados no ano (para 13º e férias proporcionais, com a mesma regra de que 15 dias ou mais contam como mês cheio).
Saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais/vencidas têm INSS e IRRF calculados isoladamente sobre cada verba. Aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS são indenizatórios: não têm nenhum desconto.
Perguntas frequentes
Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão), aviso prévio indenizado, 13º proporcional, férias proporcionais (mais 1/3), férias vencidas se houver, e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Não. Os dois têm natureza indenizatória, não salarial. Por isso não sofrem desconto de INSS nem de IRRF. Já o saldo de salário, o 13º e as férias proporcionais/vencidas são tributáveis e têm os descontos calculados isoladamente sobre cada verba.
Não. Esta calculadora cobre só a dispensa sem justa causa, o cenário mais comum. Pedido de demissão, dispensa por justa causa e acordo mútuo (Art. 484-A da CLT) têm verbas diferentes e não estão cobertos aqui.
A partir das datas de admissão e demissão que você informa. Se você foi admitido em um ano anterior, a contagem do 13º e das férias proporcionais começa em 1º de janeiro do ano da demissão; se foi admitido no mesmo ano, começa na própria data de admissão.