Calculadora de Férias 2026
Calcule o valor das suas férias com o adicional de 1/3 constitucional, com a opção de vender parte delas como abono pecuniário.
Como calculamos esse valor
O valor das férias é proporcional aos dias gozados: (salário bruto ÷ 30) × dias de férias, mais o 1/3 constitucional sobre esse valor. O INSS e o IRRF incidem sobre a soma dos dois (férias + 1/3), calculados isoladamente, mesma lógica do 13º salário.
Se você optar por vender o abono pecuniário, os 10 dias vendidos (1/3 de 30) geram um valor à parte, também com 1/3 constitucional, mas sem desconto de INSS/IRRF. Por ser indenizatório, é somado integralmente ao total recebido.
Perguntas frequentes
O valor das férias é o salário bruto (ou proporcional aos dias gozados) mais 1/3 desse valor, o chamado adicional constitucional. O INSS e o IRRF incidem sobre a soma dos dois, calculados isoladamente, do mesmo jeito que no 13º salário.
É a possibilidade de vender até 1/3 das suas férias (10 dos 30 dias) para o empregador, recebendo o valor correspondente mais o 1/3 constitucional sobre ele. Diferente das férias gozadas, o abono pecuniário é indenizatório e não sofre desconto de INSS nem de IRRF.
Sim, o valor é sempre proporcional aos dias efetivamente gozados. Se você tirar 15 dias, por exemplo, recebe metade do valor das férias integrais mais o 1/3 correspondente.